A Justiça confirmou a tutela de urgência que determinava que o Município e o Estado de Santa Catarina matriculassem todas as crianças e adolescentes que estavam na lista de espera por vaga em escola no Norte da Ilha de Florianópolis. A sentença, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública, exige, ainda, que os Executivos municipal e estadual demonstrem o cumprimento integral da obrigação judicial no prazo de cinco dias. 

Para o Promotor de Justiça Júlio César Mafra, titular da 15ª Promotoria de Justiça, que acompanha a representação do Conselho Tutelar, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Capital, a Constituição Federal estabelece que o Ensino Fundamental é obrigação dos Estados e dos Municípios. "A educação é um direito social previsto constitucionalmente e que deve ser assegurado com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes que dão os primeiros passos no caminho do conhecimento" 

Na sentença, publicada na terça-feira (6/9), a Juíza da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, Brigitte Remor de Souza May, afirmou que "inserir criança ou adolescente em fila de espera para eventual colocação em instituição de ensino de maneira nenhuma pode ser entendido como garantia desse direito, pois além de não garantir nada em termos educacionais, a mera existência de fila de espera já consiste em violação ao direito de acesso à educação".

O Município de Florianópolis e o Estado têm que matricular as crianças e adolescentes em escolas situadas há no máximo cinco quilômetros de distância da residência da família, como requereu o Ministério Público de Santa Catarina. Caso não haja vagas em escolas situadas nesse raio, os entes públicos precisarão garantir a matrícula em outros educandários e disponibilizar transporte escolar específico e adequado para os estudantes, feito em veículos diferentes daqueles utilizados na rede de transporte público regular.

Além disso, a Justiça determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Florianópolis respeitem permanentemente o direito de acesso de crianças e adolescentes ao ensino básico na cidade, evitando a formação de listas de espera e que outros episódios semelhantes aconteçam. 

Em razão da notícia pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de descumprimento da tutela de urgência, a Justiça vai intimar a Prefeitura e e o governo do Estado para demonstrarem o cumprimento integral da obrigação judicial, no prazo de 5 dias. Da decisão, cabe recurso.