O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça o afastamento de Kátia Maria Smielevski Gomes do cargo de Secretária Geral do Município de Criciúma. De acordo com a ação do MPSC, ela, que antes exercia o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, não poderia ter sido nomeada para o novo cargo por já ter sido afastada liminarmente de cargo público em comissão em uma ação penal.

O pedido de novo afastamento foi feito pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o ato do Prefeito Clésio Salvaro que nomeou a Secretária, em descumprimento à decisão judicial anterior, dando-lhe o cargo de maior poder depois do chefe do Executivo de Criciúma.

O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva destaca que, conforme ficou atestado na decisão proferida em segundo grau na ação penal, o objetivo do Ministério Público é impedir que Kátia continue a exercer influência na administração pública municipal ou reitere supostas práticas criminosas e prejudique a apuração dos possíveis crimes licitatórios que motivaram o seu afastamento.

De acordo com o Promotor de Justiça, apesar de a decisão na ação penal referir-se especificamente ao afastamento do cargo de Secretária de Infraestrutura, na verdade permeia todo cargo político de mando. "Registre-se, por oportuno, que Kátia é funcionária efetiva do Município de Criciúma, podendo simplesmente retornar ao seu cargo original ou a cargo diverso, desde que desprovido das características impugnadas", completou.

Assim, requereu à Justiça o afastamento liminar de Kátia do Cargo de Secretaria Geral, estendendo-se a proibição de investidura a qualquer cargo de secretaria, direção, presidência, coordenação e chefia de intendência - todos cargos políticos - do Município de Criciúma, pedido este que foi deferido por decisão monocrática do Desembargador Carlos Alberto Civinski. 

"No mais, é certo que a decisão colegiada, pautada pelo princípio da boa-fé, fez menção expressa ao cargo ocupado à época pela reclamada como meio de antecipar eventuais dúvidas quanto à possibilidade de ela exercer outros cargos de caráter administrativo-operacional, já que servidora efetiva daquele Poder Executivo", consignou o Desembargador na decisão, que é passível de recurso. (Reclamação n.5000513-05.8.24.0000)