O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar ao Município de Ituporanga que, no prazo de seis meses, realize concurso público para contratação de servidores efetivos a fim de substituir os servidores temporários contratados irregularmente, que deverão ser exonerados.

Na ação, a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira relata que, em inquérito civil, apurou que pelo menos 113 das 209 contratações temporárias realizadas por cinco Secretarias Municipais de Ituporanga eram irregulares por não atenderem as exigências legais para este tipo de contratação.

A Promotora de Justiça sustenta que as contratações por tempo determinado de servidores públicos somente podem ocorrer de forma temporária e por excepcional interesse público, a teor do contido no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e na legislação local.

''Os cargos preenchidos por servidores contratados temporariamente consistem em funções permanentes, não se tratando de circunstância de excepcional interesse público, cujo objetivo é apenas evitar a realização de concurso público'', constata a Promotora de Justiça.

Entre as contratações temporárias estão servidores com função de motorista, servente, médico, psicólogo e professores, por exemplo, ocupando vagas denominadas excedentes, ou seja, não sendo para substituição de servidores efetivos em férias ou licenças.

Ressalta, a Promotora de Justiça que a municipalidade vem postergando a regularização da situação dos temporários há muitos anos, sem ter demonstrado interesse efetivo de legalizar as contratações, apesar das inúmeras tentativas de composição propostas pelo Ministério Público.

Diante das ilegalidades demonstradas pelo Ministério Público na ação, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga. A decisão proíbe a contratação de novos servidores temporários, salvo nas hipóteses previstas na Constituição e desde que criada norma local específica que regulamente a situação, bem como determina que no prazo máximo de seis meses seja realizado concurso público e substituídos os contratados irregularmente, que deverão ser exonerados no mesmo prazo. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0900124-77.2018.8.24.0035).