O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia criminal contra seis integrantes de facção criminosa devido ao cárcere privado e homicídio de Rudimar Gonçalves Müller e Thuane Gonçalves da Cruz, ocorridos em novembro deste ano no Município de Palhoça.

A denúncia ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça relata que Rudimar e Thuane auxiliavam Deivid Henrique Mariano no tráfico de drogas. Na noite do dia 19 de novembro de 2017 o casal foi abordado pela polícia e em seguida liberado, pois não tinham nada ilícito em seu poder.

Deivid e Sidnei Valmir Silveira de Melo, que ocupa o cargo de "disciplina" da facção criminosa, desconfiaram, devido à rápida liberação, que o casal havia delatado as atividades ilícitas da facção. Foi então que, com auxílio de Maicon Franca Taube, Pamela Franciele Lopes da Rosa - companheira de Sidnei -, Luciano e Silva e Evandro de Lima Soareso deram início ao sequestro e homicídio de Rudimar e Thuane.

Na mesma noite Rudimar e Thuane foram levados à casa de Sidnei e Pamela, onde foram severamente interrogadas, submetidos a intenso sofrimento. O interrogatório foi gravado para servir de base para o julgamento pelos demais integrantes da facção criminosa.

Na noite seguinte, após a ordem das lideranças da facção, Rudimar foi levado até um terreno baldio no Bairro Aririú, em Palhoça, onde foi atingido por diversos golpes de facão e, em seguida queimado ainda vivo. Em seguida, levaram Thuane até uma estrada isolada no Município de Águas Mornas e mataram-na da mesma forma. Depois, fizeram vídeos com os cadáveres comemorando as execuções.

Assim, os envolvidos foram denunciados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por ter sido praticado por motivo fúti, sem possibilidade de defesa e com emprego de fogo e tortura), cárcere privado, vilipêndio de cadáver, destruição parcial de cadáver, corrupção de menores e organização criminosa.

O Ministério Público requereu, ainda, a conversão da prisão temporária dos seis denunciados em prisão preventiva, e a liberação de um sétimo suspeito, também preso temporariamente, por não haver provas suficientes de sua participação. A denúncia ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário. Somente após o recebimento os denunciados passam a ser réus na ação penal.