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O Coordenador de Inteligência e Segurança Institucional (CISI), Promotor de Justiça Rui Carlos Kolb Schiefler, é um dos integrantes do grupo de trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que vai subsidiar a elaboração das diretrizes do tratamento de dados pessoais no Ministério Público brasileiro. O grupo, instituído pela Portaria CNMP-PRESI n. 55/2020, é formado por 19 integrantes, oriundos de todos os ramos do Ministério Público.

Os integrantes do GT têm 30 dias para concluir os estudos que serão base para uma proposta a ser apresentada ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, se aprovada, servir de regulamentação para todo o Ministério Público. Schiefler é o relator do subgrupo responsável pelos estudos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e explica que "o MP continua tendo a prerrogativa constitucional para trabalhar dados pessoais na sua atividade-fim, mas, para atender à LGPD, vai investir esforços no aprimoramento dos cuidados de utilização e armazenamento dessas informações".

Segundo o coordenador do GT, o conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel, a regulamentação deve atender aos critérios de segurança para membros e servidores, que terão acesso aos dados para o desenvolvimento do trabalho, e para o cidadão, de modo que ele tenha orientação sobre como acessar os dados dele no âmbito do MP.

Com a LGPD (13.709/18 e 13.853/19), o Brasil entrou para o rol dos 120 países com lei específica para a proteção de dados pessoais e passou a estabelecer direitos, exigências e procedimentos relacionados à coleta e ao processamento de dados pessoais por cidadãos, empresas e órgãos públicos. A lei entrou em vigor na última sexta-feira (18/9), no entanto, sanções da norma entrarão em vigor apenas em agosto de 2021.