O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de Monte Carlo promova uma série de adequações e a regularização sanitária da Instituição de Acolhimento Elvira Ribeiro Chaves, entidade municipal para abrigo de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência.

Em inquérito civil, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo apurou que a instituição, além de carecer da equipe técnica necessária, o que é alvo de outra ação civil pública, não atende ao exigido pelas normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

De acordo com a Promotora de Justiça, a entidade não possui opções de lazer para os acolhidos, como livros, computador, brinquedos e smart TV, está com mobília precária, possui apenas um banheiro, com falta de acessibilidade, não tem local para estudo, está sem muro e portão que possibilitem a segurança do local e não tem espaço para a administração da instituição.

Para a Promotora de Justiça, o poder público não pode criar entidades para servirem apenas de instrumentos da política de atendimento, formalmente instituídas, mas inoperantes na prática. "É necessária uma percepção mais avançada sobre o tema, já que a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes tem primazia absoluta e precisa, por expressa disposição legal, respeitar o princípio da dignidade humana", completa, ressaltando que, sem mecanismos que atendam a essas diretrizes, as unidades de atendimento serão inócuas.

Destaca, ainda, que, apesar de inúmeras tentativas de acordo no âmbito extrajudicial, a Prefeita não demonstrou interesse na regularização do abrigo institucional, nem na parte estrutural, nem na de recursos humanos - mesmo obrigada por decisão judicial a contratar a equipe profissional necessária para atendimento conforme as normas legais, cujo descumprimento já resultou em multa para o município (saiba mais aqui).

Segundo a Promotora de Justiça, ainda assim a Prefeitura pretende fazer investimento milionário em pavimentação nas ruas do município, conforme se observa no Projeto de Lei n. 014/2020, de 5 de junho de 2020. "Daí se verifica que a prioridade da gestão do Município de Monte Carlo, nem de longe, é o atendimento das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade com prioridade absoluta", considera.

Assim, o Juízo da 1ª Vara Comarca de Fraiburgo concedeu a medida liminar com multa diária de R$ 500,00 ao município, para o caso de descumprimento da decisão judicial, ainda passível de recurso, que fixou as seguintes obrigações e prazos:

Em 15 dias

  • Apresentar cronograma de limpeza do terreno da instituição, o qual deve ser rigorosamente cumprido;
  • Encaminhar o alvará sanitário da Instituição de Acolhimento Elvira Ribeiro Chaves;
  • Comprovar documentalmente a adoção das medidas necessárias para o cadastro e a habilitação da instituição no Ministério de Desenvolvimento Social.

Em 30 dias

  • Dotar o serviço de acolhimento institucional com a infraestrutura disposta nas Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do CNAS/CONANDA;
  • Providenciar a instalação e manutenção de muros ou cercas apropriados;
  • Providenciar a instalação de opções de lazer, como brinquedos, computador, livros, televisão smart, canal de TV a cabo ou provedora de desenhos, filmes e séries de televisão;
  • Adquirir mobília em condições adequadas de uso, em especial sofás e guarda-roupas.

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