O Município de Imbituba firmou acordo com o Ministério Público por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para implantar melhorias e modernizações na estrutura para fiscalização urbanística da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDURB), com recursos humanos e materiais suficientes para uma eficaz repressão e prevenção de ilícitos.

O acordo foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba após constatar a proliferação de loteamentos clandestinos, invasões, construções irregulares e clandestinas no município, que ocorre há muitos anos.

Segundo a Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva, as afrontas à ordem urbanística são decorrentes do funcionamento ineficiente do órgão municipal fiscalizador, em função da quantidade insuficiente de servidores e de estrutura, principalmente equipamentos relacionados às atividades desenvolvidas.

Com a assinatura do TAC, o órgão fiscalizador deverá ser dirigido por um servidor com formação técnica, ter um supervisor e um assessor jurídico e contar com quatro equipes de campo, com dois fiscais de obras cada, que deverão passar por capacitações no mínimo anuais. O prazo para a adequação na quantidade e formação técnica dos servidores do setor - que, com exceção do assessor jurídico, deverão ser de dedicação exclusiva - será de até 180 dias.

O acordo também prevê adequações tecnológicas ao setor, como aquisição de um drone e de software específico para a gestão da fiscalização. Além disso, cada equipe deverá receber um GPS, um tablet e telefone com câmera, além de ter veículo, computador e impressora disponível.

O município deverá, ainda, conceder amplo poder de polícia à fiscalização, que quando em vistoria de eventual parcelamento clandestino ou irregular do solo poderá adotar as medidas necessárias executivas cabíveis, como embargo e auto de infração em caso de obras sem a devida autorização.

Finalmente, o município se comprometeu a não fornecer licença, não inserir em cadastro imobiliário e não fornecer documento que permita instalação de água ou energia elétrica para qualquer obra em loteamento ilegal até a efetiva regularização dos empreendimentos, salvo se a área se tratar de área incluída em núcleo urbano informal consolidado dentro dos prazos legais.

"São obrigações que visam a adequação do setor de fiscalização de obras, posturas e empreendimentos urbanísticos, com estruturação da equipe técnica e implementação de medidas para a repressão e prevenção de ilícitos, de modo a garantir a aplicação da legislação que trata do ordenamento do solo do Município de Imbituba", completa a Promotora de Justiça.