O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em 27/8/2018, pela terceira vez, após duas anulações pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de júris anteriores, a condenação de Rafael Santos Ambrósio pelos crimes de homicídio triplamente qualificado da namorada, Francielle Senna de Oliveira, que estava grávida, e aborto. A pena aplicada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Navegantes foi de 30 anos de prisão em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, Rafael não aceitava paternidade e como a namorada, grávida de aproximadamente seis meses, recusou-se a fazer aborto ele resolveu matá-la.

Foi então que, no dia 29 de novembro de 2015, marcou um encontro com ela no centro de Itajaí, cidade na qual moravam, com o pretexto de mostrar-lhe algo. Em seguida ele levou-a até Navegantes, onde a asfixiou e abandou seu corpo na praia.

Esta foi a terceira vez que Rafael é julgado pelo homicídio da namorada. No primeiro julgamento, realizado em 2016, ele foi condenado a 23 anos pelo homicídio, mas o crime de aborto foi desconsiderado pelos jurados. Rafael recorreu da decisão, alegando contradição nas respostas dos jurados e obteve a anulação do Júri, provocando este novo julgamento.

No segundo julgamento, ocorrido em dezembro de 2017, Rafael foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado e pelo aborto. Dessa vez, recorreu apontado irregularidade na contagem do prazo da juntada de documentos usados pelo Ministério Público em plenário e, mais uma vez, obteve a anulação do júri.

Agora, no terceiro julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Navegantes, conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga em sessão realizada no Fórum de Itajaí nesta segunda-feira (27/08), considerou o réu culpado pelo homicídio de Francielle - triplamente qualificado por ter sido praticado por motivo torpe, com asfixia e dissimulação - e pelo crime de aborto, uma vez que o bebê também faleceu.

A pena aplicada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Navegantes foi de 30 anos em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso, mas Rafael, preso preventivamente desde janeiro de 2016, não terá o direito de recorrer em liberdade. (Ação n. 0004452-71.2015.8.24.0135)


Crimes dolosos contra a vida e o Tribunal do Júri

Enteda como funcionam os julgamentos no Tribunal do Júri, em que a sociedade é que decide se um crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente ¿ uma participação que costuma ser o retrato da comoção popular vivida no momento. No vídeo, o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior fala que "os crimes de sangue provocam um impacto que transcende o próprio círculo familiar diretamente atingido pelo crime para causar um abalo social profundo".