Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a sete anos e um mês de prisão, em regime inicial semiaberto, por ter incendiado uma sala comercial no térreo de um prédio residencial de 10 pavimentos. Na sentença foi mantida a prisão preventiva do réu, decretada após recurso da 1ª Promotoria de Justiça de Fraiburgo.

O crime aconteceu na madrugada do dia 28 de dezembro de 2018 em Fraiburgo e decorreu do inconformismo do réu com a separação da ex-companheira após 13 anos de relacionamento. Segundo apurou o inquérito policial, o homem arrombou a porta do imóvel que abrigava o salão de beleza da vítima, inutilizou uma câmera de vídeo, iniciou quatro focos de incêndio e saiu em seguida. O prejuízo causado foi estimado em R$ 80 mil.

Em depoimento, a vítima relatou que o homem já havia ameaçado incendiar sua casa e o salão de beleza anteriormente e ela havia obtido, inclusive, uma medida protetiva contra o réu. Porém ela mesma, a pedido do ex-companheiro e da família, pediu a revogação da proteção que Justiça havia lhe concedido.

Diante das provas apresentadas na ação e colhidas na instrução do processo, o Juízo da 2ª Vara da Comarca julgou a ação penal procedente. A decisão é passível de recurso.