O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Lebon Régis por abusar sexualmente da neta por afinidade dos cinco anos de idade até a adolescência da menina. A pena, no entanto, foi reduzida em segundo grau de 37 anos e quatro meses de prisão para 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A ação penal ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Leal Musa relata que o homem é pai da madrasta da menina e convivia como avô da criança desde que esta tinha dois anos de idade. A partir dos cinco anos da menina, o réu passou a aproveitar-se dos momentos em que ficava sozinho com ela para cometer os abusos sexuais. 

A situação perdurou até 2019, quando, aos 14 anos, a menina venceu o medo e contou à família os abusos que sofria. A família, então, denunciou o homem. Durante a investigação dos fatos, foi decretada a prisão preventiva do abusador, atualmente recolhido no Presídio Regional de Caçador. 

Em primeiro grau, o homem foi condenado a 37 anos e quatro meses de prisão por cometer cinco atos libidinosos - dois deles tentados - contra criança menor de 14 anos, agravado pelo fato de ter se aproveitado da autoridade familiar que possuía sobre a vítima.

Inconformado com a sentença, o réu apelou ao Tribunal de Justiça, clamando por sua absolvição. Nesta terça-feira (25/8), a Segunda Câmara Criminal do TJSC, julgou a apelação improcedente e manteve a condenação, mas recalculou a pena para 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso, mas o condenado não poderá fazê-lo em liberdade.

Segundo a Promotora de Justiça, o homem responde, ainda, em outra ação, ainda pendente de julgamento, por estupros que teria cometido contra a própria esposa e a filha. A identidade do réu não é divulgada devido ao fato de a ação estar em segredo de justiça e para preservar a intimidade da vítima.