Um homem, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Pinhalzinho por estupro e estupro de vulnerável, foi condenado a 31 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu abusou sexualmente das cunhadas - uma delas criança e a outra, adolescente - repetidas vezes, ameaçando-as com mais violência caso o denunciassem.

A imputação apresentada pelo Promotor de Justiça Douglas Dellazari relata que as vítimas, em momentos distintos, residiram na casa da irmã que era esposa do ora condenado. Os crimes contra a adolescente aconteceram entre 2016 e 2018 e contra a criança entre 2018 e 2019.

Aproveitando-se dos momentos em que a esposa não estava em casa, o réu abusava das meninas e chegou a consumar o ato sexual com a mais jovem, de cerca de 11 anos de idade. Com a adolescente, que na época tinha entre 14 e 16 anos, o ato só não chegou a ser consumado porque ela conseguiu impor resistência.

A fim de calar as vítimas, o criminoso as ameaçava com a promessa de mais violência caso o denunciassem. Os fatos tornaram-se conhecidos quando o réu, alcoolizado, disse à sua própria irmã e a interlocutores em um bar que frequentava que tinha "pego" as cunhadas.

A irmã do réu, que também havia sido assediada por ele na infância, levou a informação ao conhecimento da companheira (irmã das vítimas), a qual relatou que havia encontrado o homem nu ao lado da criança na noite anterior, mas não tomou nenhuma atitude porque tinha muito medo dele, em função da violência com que agia, principalmente quando alcoolizado. Foi então que a irmã do réu resolveu denunciá-lo à polícia.

Diante da violência sofrida, as duas vítimas necessitaram de tratamento psicológico no curso da ação penal, fato que levou o Ministério Público a requerer ao Juízo da Comarca de Pinhalzinho a dispensa de novos depoimentos das meninas - além dos já prestados em depoimento especial, perante escuta especializada -, o que foi deferido.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Promotor de Justiça titular da Comarca de Pinhalzinho, o Poder Judiciário condenou o réu pelos crimes praticados contra as duas meninas. Preso preventivamente no curso do processo, teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.