O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Secretário de Educação de Brusque José Zancanaro e do ex-servidor comissionado Adalberto Appel pelo crime de estelionato praticado contra a administração pública. Cada um dos réus foi condenado à pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 15 dias-multa.

A denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça relata que em março de 2017 o aposentado Adalberto Appel foi nomeado para o cargo comissionado de chefe operacional da Fundação Cultural, lotado na biblioteca pública. No final do mês de junho do mesmo ano, o servidor sofreu um acidente doméstico e quebrou a perna, apresentando um atestado médico com prazo de 15 dias de afastamento remunerado.

Finda a licença, Adalberto continuou afastado por mais dois meses, mas sem apresentar nova licença médica. Segundo o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, o motivo de não ter apresentado o atestado foi que, de acordo com a legislação, passados 15 dias de afastamento por motivo de saúde o servidor ingressa no Regime Geral de Previdência Social e passa a receber auxílio-doença pelo INSS, benefício que não pode ser acumulado com a aposentadoria.

"Ciente dessa situação o Secretário da Educação José Zancanaro, que era conhecido de loga data de Adalberto Appel, autorizou que ele permanecesse em sua residência sem trabalhar", relatou na denúncia o Promotor de Justiça.

Para que não fosse cortado o pagamento do salário do servidor, o Secretário informou ao setor de recursos humanos que Adalberto trabalharia em casa - o que de fato nunca fez - e providenciou o encaminhamento do ponto manual para ser assinado pelo servidor e, quando devolvido, pelo próprio Zancanaro, como responsável.

Desta forma, sustentou o Ministério Público, o servidor comissionado recebeu o salário por dois meses sem que tivesse trabalhado ou justificado a falta ao serviço, com anuência do Secretário da Educação. Assim, causaram um prejuízo de R$ 4.922,66 ao Município de Brusque.

A ação do MPSC foi julgada procedente pelo Juízo Criminal, que condenou os dois réus a pena individual de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 15 dias-multa.

Conforme prevê a legislação, a pena privativa de liberdade foi substituída pela pena pecuniária de 10 salários-mínimos a José Zancanaro e de dois salários-mínimos para Adalberto Appel, além do recolhimento em suas residências aos domingos, em tempo integral. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0902383-54.2017.8.24.0011).

Crime de estelionato:

Art. 171 do Código Penal - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.