O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Prefeito do Município de Pinheiro Preto Euzébio Calisto Vieceli por ato de improbidade administrativa praticado na licitação para compra de um automóvel para uso oficial. A licitação foi direcionada para restringir a concorrência e possibilitar a compra do modelo que agradava ao então Prefeito. A revendedora Auto Elite Ltda, também condenada por ter agido de má-fé e ter superfaturado o veículo.

Além de ter suspensos os direitos políticos por cinco anos, Vieceli deverá ressarcir o prejuízo causado ao Município, calculado em R$ 35,5 mil, de forma solidária com a revendedora de veículos, e pagar multa de duas vezes o valor do dano ao erário, o que corresponde a R$ 71 mil.

Já a multa aplicada à Auto Elite Ltda - que também foi condenada à proibição de contratar com o poder público por cinco anos - foi de cinco vezes o valor do dano, o que totaliza R$ 177,5 mil. Todos os valores deverão sofrer acréscimo da correção monetária desde a data da compra, mais juros de 1% ao mês a partir da condenação.

Na ação, o Ministério Público relatou que em fevereiro 2014, insatisfeito com o veículo adquirido para uso oficial, por considerá-lo muito simples para Chefe do Executivo Municipal, o então Prefeito anulou a licitação sob o argumento de que precisaria de um carro com mais potência e segurança - o edital não previa airbags laterais. O veículo vencedor custaria R$ 66,5 mil aos cofres públicos.

Cerca de três meses depois, fez nova licitação, na qual fez incluir, além dos airbags laterais, uma série de itens: veículo sedan, cor prata metálico, modelo 2014, ar-condicionado digital, câmbio de 6 velocidades, airbags frontal, lateral e de cortina, GPS e porta-malas de no mínimo 460 litros.

Segundo a Promotoria de Justiça, com tais exigências o então Prefeito frustrou o caráter competitivo da licitação. Apenas duas empresas participaram, sendo que apenas uma apresentou lance, por ser a única a ter um modelo compatível com o exigido, e tornou-se vencedora, ofertando veículo pelo valor de R$ 98 mil.

Destaca o Ministério Público que o veículo foi ofertado pela empresa vencedora, a Auto Elite, por um valor R$ 8 mil mais caro do que o mesmo modelo vendido a particulares. Além disso, a empresa declarou que ele era bicombustível, como exigia o edital, mesmo tendo plena consciência de que era movido apenas a gasolina.

Diante dos fatos e provas apresentados, o Juízo da Comarca de Tangará julgou precedente a ação do MPSC. A multa aplicada á empresa foi maior em função do dolo da falsa declaração de atendimento ao edital. A decisão é passível de recurso. (ACP 0900015-23.2016.8.24.0071)