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Os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça do MPSC elegeram, nesta quarta-feira (28/02), 11 Procuradores de Justiça que farão parte do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o biênio 2018/2020. Além dos eleitos o Órgão Especial é formado também pelos 11 Procuradores de Justiça mais antigos, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside.

Os escolhidos pelo Colégio de Procuradores para compor o Órgão Especial são (o número de votos está entre parênteses): Genivaldo da Silvia (42), Monika Pabst (40), Gladys Afonso (39), Murilo Casemiro Mattos (39), Onofre José Carvalho Agostini (38), Fábio de Souza Trajano (37), Lio Marcos Marin (36), Fábio Strecker Schmitt (35), Jorge Orofino da Luz Fontes (34),Walkyria Ruicir Danielski (33) e Janyne Abdala Bandeira (33). Também se inscreveram para participar do processo de escolha e ficaram como suplentes, Newton Henrique Trennepohl (31),Gercino Gerson Gomes Neto (26), Eliana Volcato Nunes (24) e Rui Arno Richter (24).

Completam o Órgão Especial o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Gilberto Callado de Oliveira, e os 11 Procuradores de Justiça mais antigos: Paulo Antônio Günther, Odil José Cota, Paulo Roberto Speck, Raul Schaefer Filho, Pedro Sérgio Steil, José Eduardo Orofino Da Luz Fontes, Humberto Francisco Scharf Vieira, João Fernando Q. Borrelli, Hercília Regina Lemke, Mário Gemin e Antenor Chinato Ribeiro.

Os membros do Órgão Especial tomarão posse nesta quinta-feira (1/3), às 9h30, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados do Ministério Público, 9º andar.

O Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MPSC foi criado pela Lei Complementar n. 665/2015, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro de 2015.

Atribuições do Órgão Especial:

Convocar a eleição para Procurador-Geral de Justiça;

  • propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

  • aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares;

  • recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público e a realização de correições extraordinárias;

  • julgar recurso contra decisão:

a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

b) condenatória ou absolutória em procedimento administrativo disciplinar, salvo nos casos de sua competência originária;

c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade;

d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público por motivo de interesse público;

e) de recusa na indicação por antiguidade feita pelo Conselho Superior do Ministério Público;

  • decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

  • deliberar sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça, que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça;

  • deliberar sobre a indicação de Promotores de Justiça para assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público, a pedido deste, em casos de recusa do Procurador-Geral de Justiça em designá-los, bem como sobre a revisão da designação, a pedido de um ou outro;

  • recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público que realize inspeções nas Procuradorias de Justiça, apreciando relatórios reservados e deliberando, se necessário, sobre as providências a serem tomadas.