Dois integrantes de uma facção criminosa Cláudio Batista Santos, com posição de chefia, e Júlio César Poroski foram condenados pelo homicídio de Roberta Keller em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Brusque realizada na quinta-feira (12/4). Cláudio recebeu pena de 25 anos e Júlio, de 19 anos de prisão. Outros dois réus que participaram do crime ainda serão julgados, após o trâmite de recursos ajuizados por eles. Todos os quatro permanecem presos preventivamente.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relata que o crime foi executado como punição por Roberta ter falado que Cláudio estaria interessado nela - o que teria causado problemas a ele, por ser casado e por a vítima estar "prometida" para um superior hierárquico na organização criminosa. Roberta teria, ainda, furtado drogas da facção.

Assim, no dia 24 de maio de 2017, Cláudio convocou dois integrantes da organização, Júlio e Robson Geovane Mendes dos Santos, mais um taxista que prestava serviços à facção criminosa, Charles Natanael Vieira, para localizar a vítima e trazê-la até ele.

Quando a encontraram, Júlio e Robson desceram do táxi e, mediante agressões, fizeram-na confessar que era mentira o que dizia sobre Cláudio e que havia furtado 250 gramas de maconha do grupo. A confissão foi gravada e consiste em uma das provas da motivação do crime.

Depois, os acusados colocaram Roberta no táxi e a levaram até o líder do grupo, para em seguida irem a um local ermo. Inicialmente, iriam matá-la com um facão, mas decidiram pedir ao taxista que buscasse gasolina e esconderam-se no mato.

Quando Charles voltou, Cláudio e Robson encharcaram Roberta com o combustível e, enquanto Júlio a segurava, Charles ateou fogo nela, deixando-a queimar até que morresse. Em seguida, enterraram o corpo em uma cova rasa.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, representado no Tribunal do Júri pela Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba, o conselho de sentença considerou que os réus foram os responsáveis pela prática de homicídio triplamente qualificado - por ter sido praticado por motivo torpe, meio cruel e sem possibilidade de defesa - e pelo crime de ocultação de cadáver.

As penas aplicadas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque foram de 25 anos e oito meses de reclusão para Cláudio e 19 anos e dois meses de reclusão para Júlio, ambas em regime inicial fechado. Os dois foram denunciados, em outra ação, por organização criminosa. A decisão é passível de recurso. Robson e Charles possuem recurso em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e por isso ainda não foram a julgamento. (Ação n. 0000845-29.2018.8.24.0011)