O Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o
bloqueio de bens dos ex-Prefeitos de Jaguaruna Luiz Arnaldo Napoli e Inismar
Felisbino Duarte, para proibir a contratação irregular de servidores temporários
e para exonerar os admitidos temporariamente sem o devido processo seletivo ou
para exercer funções de servidor efetivo.
A ação civil
pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Jaguaruna. Na ação, além do pedido de condenação dos dois
ex-Prefeitos pela contratação abusiva de servidores temporários, a Promotora de
Justiça Elizandra Sampaio Porto questiona duas lei municipais - uma lei de 2007
e outra de 2015, que revogou e substituiu a primeira - que permitiram a
contratação de temporários fora dos casos previstos pela Constituição.
De acordo com a
Promotora de Justiça, a realização de concurso público é a regra para o ingresso
de alguém como servidor público na Administração, e a contratação temporária só
pode ser efetuada se atender aos requisitos de necessidade temporária e
excepcional interesse público.
Porém, no caso
de Jaguaruna, a lei de 2007, não explicitava e delegava ao Prefeito, em lei
específica, justificar quais seriam os casos de necessidade e de especial
interesse público. Além disso, não previa a necessidade de processo seletivo
simplificado para a contratação de temporários.
Já a lei de
2015, que revogou a lei anterior, permitiu a contratação de temporários para
suprir o aumento de serviços até a realização de concurso público e para suprir
a vacância por aposentadoria de servidor. Segundo o Ministério Público, a leis
municipais contestadas foram verdadeiras válvulas de escape ao Administrador de
Jaguaruna, o qual contou com subterfúgios para a contratação abusiva de
temporários.
Contratações
irregulares
A Promotora de
Justiça explica que foi neste contexto que Inimar Felesbino Duarte - Prefeito de
2009 a 2012 - realizou esquema de contratação de temporários, os quais eram
nomeados por livre vontade, que e visava apenas atender promessas de campanha de
coalizão político-partidária para seus aliados e eleitores de terem o sonhado
emprego público, mas que, por sua vez, por não terem estabilidade, ficavam
atrelados as vontades do Chefe do Poder Executivo.
Desta forma,
contratou mais de 200 servidores temporários por ano, muitas vezes sem o devido
processo seletivo para os mais variados cargos, como guarda municipal, mecânico,
médico, merendeira, para os quais deveriam ter sido contratados servidores
efetivos por meio de concurso público.
A Promotora de
Justiça relata, ainda, que houve contratação de servidor temporário mesmo sem
necessidade: um motorista efetivo da prefeitura foi mantido ocioso por dois anos
e quatro meses, pelo simples fato de que se tratava de adversário político, ao
mesmo tempo em que eram contratados motoristas em caráter temporário. ¿Por mero
capricho, o erário despendeu com a remuneração do servidor que estava a
disposição do Poder Público, além do salário do contratado temporário. Com isso
o Poder Público municipal gastou pelo menos R$ 18 mil¿, informou na ação.
Salienta o
Ministério Público que a prática corrupta e indesejada foi continuada por Luiz
Arnaldo Napoli, - Prefeito de 2013 a 2016 - evidenciando, por conseguinte, o
comprometimento dos alicerces estruturais da administração pública, pois ambos
gestores atuaram sem padrão ético, em atos imorais, ilegais, pessoalizados e com
notório desvio de finalidade.
Na ação, o
Ministério Público requereu a medida liminar para o bloqueio de bens dos
ex-prefeitos até o valor individual de dez vezes a remuneração do cargo e, no
caso de Inimar, somado ainda à despesa com o salário do motorista efetivo nos
dois anos e quatro meses nos quais permaneceu ocioso. O bloqueio corresponde às
penas de multa e ressarcimento ao erário previstas na Lei de Improbidade
Administrativa em caso de condenação.
Requereu, ainda
liminarmente, a proibição da contratação irregular de servidores temporários e
exoneração dos admitidos temporariamente sem o devido processo seletivo ou para
exercer funções de servidor efetivo, como meio de cessar imediatamente as
ilegalidades.
Diante dos fatos
e provas apresentados, o Juízo da Comarca de Jaguaruna concedeu a liminar
pleiteada, que ainda é passível de recuro. No mérito da ação, além da condenação
dos ex-Prefeitos, a Promotoria de Justiça requer a declaração da
inconstitucionalidade das leis municipais contestadas. (ACP n.
090005381-81.2016.0282)