Denunciado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos crimes de apropriação de bens públicos e uso de documento falso, o ex-Prefeito de Palhoça Ronério Heiderscheidt teve a prisão determinada nesta quarta-feira (17/7). A condenação a cinco anos e oito meses de reclusão regime inicial semiaberto foi confirmada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após julgamento de recurso do ex-Prefeito.

Apesar da unanimidade do julgamento do mérito do recurso, a preliminar de nulidade por falta do quórum de dois terços dos membros do Órgão Especial no julgamento anterior requerida pelo réu foi rejeitada por 15 Desembargadores e acolhida por cinco. Caso a preliminar tivesse sido acolhida, o julgamento anterior teria sido anulado.

Ao rejeitar o recurso do ex-Prefeito, o TJSC determinou ao juízo de origem que promova a execução provisória da decisão condenatória, mediante expedição de mandado de prisão para o cumprimento antecipado da pena, uma vez que a confirmação da condenação se deu por órgão julgador colegiado de segundo grau.

Ronério foi condenado, também por unanimidade do Órgão Especial do TJSC, em setembro de 2017. O julgamento ocorreu pelo Órgão Especial em função da prerrogativa de foro da esposa do Prefeito, a Deputada Estadual Dirce Heiderscheidt, também denunciada pelos fatos mas inocentada no julgamento.

Inconformado com a condenação, Ronério ingressou inicialmente com embargos de declaração, rejeitados por unanimidade pelo órgão julgador. Ainda insatisfeito, interpôs novo recurso - embargos de declaração dos embargos de declaração -, que agora estava em julgamento.

Na sessão do dia 4 de abril do Órgão Especial, o Desembargador-relator José Carlos Karstens Köhler manifestou-se pelo não acolhimento do recurso. Naquela sessão e nas seguintes, pedidos de vista postergaram o julgamento.

Na sessão desta quarta-feira o julgamento do recurso foi novamente pautado. A pena inclui também a perda de cargo público e a inabilitação para exercer função pública ou disputar cargo eletivo pelo prazo de cinco anos. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0008203-21.2010.8.24.0045)

Entenda o caso

Segundo apurou o Ministério Público, em julho de 2008 dois imóveis pertencentes a Ronério e sua esposa foram locados para a empresa Ice Queen, que instalaria no local uma fábrica de sorvetes. Os imóveis estão situados na Avenida Mário José Mateus, uma via pública sem saída no bairro Bela Vista.

Nessa área pública, a Ice Queen construiu caixas d'água e câmaras frias de sua fábrica, invadindo um trecho de 803,40 m² da Avenida Mário José Mateus. Segundo laudo técnico elaborado pelo MPSC, a construção irregular ocupou uma área de 535,57 m².

Em paralelo a esse fato, o Ministério Público apurou que no início de 2009 foi falsificada a Lei Municipal n. 1.739, de 2003, na qual foi inserido um trecho que originalmente não existia, para desafetamento (perda do uso público de um bem para alienação) do trecho da Avenida Mário José Mateus.

Foram igualmente falsificadas as assinaturas, no texto legal, do ex-Prefeito Paulo Roberto Vidal (que morreu em 2007), do então Presidente da Câmara de Vereadores e de dois Vereadores na época em que a norma foi editada (2003). Esses três Vereadores afirmaram ao Ministério Público, em depoimento, que houve alteração no projeto de lei e na lei originais e que suas assinaturas foram falsificadas.

Com base na lei municipal falsificada, em julho de 2009 o então Prefeito Municipal lançou edital de concorrência para alienar o trecho desafetado da avenida, mas, como o esquema havia sido revelado pela imprensa, o Prefeito anulou a licitação. Ronério então requereu à Câmara de Vereadores, em setembro, autorização para conceder a área para a empresa Ice Queen pelo prazo de 30 anos, mas desistiu da concessão em outubro diante da intervenção da Promotoria de Justiça local.