O Tribunal do Júri da Comarca de Itapema seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina e condenou por homicídio triplamente qualificado um homem que matou a companheira com 25 facadas.  

A 3ª Promotoria de Justiça de Itapema denunciou o réu pela morte da mulher que ocorreu em 15 de fevereiro de 2020. Conforme o MPSC demonstrou na ação penal pública, o acusado e a vítima estavam utilizando drogas. Durante uma discussão, ele pegou uma faca e atacou a companheira com 25 golpes. 

A mulher não resistiu aos ferimentos e morreu. O homem fugiu para o estado do Rio Grande do Sul, mas foi preso dias depois e confessou o crime. 

A vítima foi encontrada morta dois dias depois do crime. Ela estava em seu apartamento com a faca utilizada no crime ainda cravada em seu corpo. 

A condenação ocorreu em sessão do Júri na quinta-feira (26/8).O Promotor de Justiça Luiz Mauro Franzoni Cordeiro sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil e com uso de meio cruel. O Promotor também sustentou a qualificadora de feminicídio, já que o crime foi praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar e a vítima e o réu mantinham um relacionamento. "A defesa sustentou que o réu agiu sem saber o que fazia, pois estaria sob o efeito de álcool e drogas, todavia, a tese foi rejeitada pelo Conselho de Sentença" explica Cordeiro. 

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público. O homem terá que cumprir a pena de 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado por homicídio triplamente qualificado - motivo fútil, uso de meio cruel e feminicídio. 

O homem estava preso preventivamente, assim, mesmo com a possibilidade de recurso, não poderá recorrer em liberdade.

O Ministério Público estuda a viabilidade de interpor recurso de apelação buscando o aumento da pena aplicada.