O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra o dentista André Filipe Merico Carneiro pela prática de 130 crimes de falsidade ideológica. Ocupante dos cargos de odontólogo e cirurgião dentista da Prefeitura de Brusque, André assinava o ponto no local de trabalho do serviço público, mas saia para atender em seu consultório particular.

A denúncia foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque e já foi recebida pelo Poder Judiciário, o que torna o dentista réu em ação penal. Na denúncia, o Promotor de Justiça relata que desde 2013 André ocupa o cargo público de odontólogo, com carga horária de 20 horas semanais, e que a partir de abril de 2017 passou a exercer também o cargo de cirurgião dentista, com outras 20 horas de dedicação semanais.

No entanto, investigação realizada pela Promotoria de Justiça com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) descobriu que o dentista não só deixou de trabalhar as horas diárias a que estava obrigado como também fez o registro falso do seu ponto, como se estivesse efetivamente trabalhando.

De acordo com o Promotor de Justiça, embora relatos orais de outros servidores atestem que André se ausentava e registrava falsamente o ponto diariamente, a denúncia se limita aos fatos que foram comprovados também por prova documental.

Parte dos fatos referem-se à ausência às reuniões periódicas realizadas entre os anos de 2013 e 2016 pela Unidade Básica de Saúde de Santa Rita, nas quais o atendimento do posto cessava. Em vez de participar das reuniões, André registrava seu ponto de entrada e ia embora, voltando depois para registrar seu ponto de retorno. A prática foi comprovada pelo registro de 61 reuniões sem a presença de André, apesar do registro no ponto.

Posteriormente, em julho de 2017, o GAECO passou a auxiliar na investigação, monitorando as atividades do dentista, e demonstrou que ele registrava o ponto eletrônico e em seguida se dirigia para sua clínica particular ou para casa. Após o monitoramento, foi autorizada judicialmente a busca e apreensão no consultório de André.

Com a apreensão da agenda particular do dentista relativa ao ano de 2017, foi possível a comprovação de que ele atendia pacientes em seu consultório particular nos mesmos horários em que, de acordo com o registro do ponto, estaria trabalhando no serviço público. Entre janeiro e setembro de 2017, foram contabilizados 68 dias nos quais se repetiram as irregularidades.

A 130º crime de falsidade ideológica envolveu, ainda, a mãe de André, Gladis helena Krieger Merico Carneiro, que também é dentista. Para mascarar um dia no qual o filho atendeu no consultório particular, coube à mãe assinar o atestado solicitado pela paciente.

Em relação à mãe, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, mediante a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial; e pagamento de dois salários-mínimos ou, alternativamente, prestação de serviços comunitários por sete horas semanais durante três meses.

Caso a proposta seja aceita pela ré, o processo fica suspenso pelo prazo estabelecido e, se cumpridas as obrigações, é arquivado. Caso não cumpra as obrigações, a ação volta a tramitar normalmente.

Já para o dentista o Ministério Público requer a condenação por 130 crimes de falsidade ideológica, o qual consiste em omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Como se trata de documento público, no caso, o registro do ponto eletrônico, a pena aplicável é de um a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada em dois terços por ter ocorrido de forma continuada. A ação ainda não teve seu mérito julgado. (Ação Penal n. 0900321-07.2018.8.24.0011)

Pelos mesmos fatos o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o dentista, também pendente de julgamento, na qual busca sua condenação por ato de improbidade administrativa, com a perda do cargo público, a restituição dos danos causados ao erário e o pagamento de multa em caso de condenação. (ACP n. 0900334-06.2018.8.24.0011)