Foi declarado inconstitucional o Decreto n. 33.564/2017, do Prefeito de Chapecó, Luciano Buligon, que suspendeu a aplicação da legislação federal e estadual e das normas técnicas da ABNT sobre acessibilidade para microempresas e empresas de pequeno porte no Município.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação conjunta do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) e da 13ª Promotoria de Justiça na Comarca de Chapecó.

Na ação, o Coordenador do CECCON, Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, e o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos argumentam que o decreto não podia suspender as normas legais aplicáveis em vigor, sob pena de criar discriminação contra as pessoas com deficiência e descumprir o pacto federativo.

Para o Ministério Público, o decreto, ao determinar, com outras palavras, que não se vistoriassem mais as edificações comerciais de microempresas e empresas de pequeno porte, liberando assim a concessão de alvará de funcionamento de forma indiscriminada, contrariava diversos preceitos legais e constitucionais em vigor. "Como se essa enorme parcela do comércio, quase 90% das empresas, não recebesse idosos, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e com algum tipo de deficiência", salientaram os autores da ação.

O Ministério Público sustentou, ainda, que o Decreto Municipal violou a Constituição da República e a Constituição do Estado de Santa Catarina, que proíbem a expedição de decretos que não tenham como objetivo a regulamentação da fiel execução à lei ou que flexionem regras gerais da União e normas suplementares dos Estados em matéria de proteção e integração de pessoas com deficiência.

Na ação, o Ministério Público esclarece que a suspensão dos efeitos de leis só pode ocorrer por meio de outras leis estaduais ou federais de mesma hierarquia - aprovadas pelo Poder Legislativo -, mas jamais por ato meramente regulamentar do Poder Executivo.

No julgamento, o decreto foi declarado inconstitucional por unanimidade, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os empreendimentos que tiveram o alvará concedido ou requerido com fundamento nas normas invalidadas tem o prazo de um ano para promover sua adequação às normas de acessibilidade. Já os estabelecimentos constituídos e em pleno funcionamento devem buscar a regularização no prazo de 60 dias. A decisão é passível de recurso. (ADI n. 8000056-58.2017.8.24.0000).

A 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó (defesa das pessoas com deficiência) agora apurará as responsabilidades pela edição do decreto inconstitucional. O caso também já foi remetido à 10ª Promotoria (moralidade administrativa), para apurar as condutas do prefeito e do secretário municipal, que aparentemente infringiram o art. 11, IX, da Lei de Improbidade Administrativa: "deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação".