Após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em representação promovida pela Secretaria de Saúde do Município de São João do Sul, pertencente à Comarca de Santa Rosa do Sul, a Justiça decretou a prisão domiciliar de uma mulher que testou positivo para covid-19 e de seus familiares, devido à recusa em cumprir as medidas de isolamento determinada pelas autoridades sanitárias municipais.

Na manifestação constou que, no dia 27 de maio, a mulher havia testado positivo para covid-19; assim, ela, o marido e o filho foram notificados pela Secretaria Municipal de Saúde para permanecerem em casa pelo período de 14 dias.

No entanto, no dia seguinte a Secretária de Saúde da cidade de pouco mais de sete mil habitantes, localizada no sul do estado, passou a receber ligações de vários cidadãos, apavorados, reclamando que os três, que deveriam estar isolados, eram vistos circulando pelas ruas e frequentando estabelecimentos comerciais, mesmo tendo o município garantido alimentação para a família.

O Ministério Público destacou, ainda, que recebeu informações de que a mulher contaminada dizia que transmitiria o vírus pela cidade inteira se pudesse e que ninguém iria segurá-la em casa. Nesse contexto, no dia 30 de maio a Secretaria de Saúde ofereceu a representação contra a mulher e os familiares.

No mesmo dia, um sábado, em regime de plantão, o Ministério Público se manifestou e o Juízo plantonista decretou a prisão domiciliar como forma de garantir a efetividade do isolamento social determinado pelas autoridades públicas, permitida a saída da residência apenas em eventual emergência médica, sob pena de crime de desobediência à ordem legal. A decisão é passível de recurso.