Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi determinada pela Justiça a suspensão de um contrato da Prefeitura de Araquari suspeito de ilegalidade. O contrato foi celebrado para consultoria e assessoria ambiental ao órgão jurídico do município, serviço que deveria ser prestado pela autarquia ambiental do Município, a qual conta com servidores incumbidos de prestar assessoria à administração municipal.De acordo com o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado, o contrato é originário de uma dispensa de licitação e estabeleceu o pagamento total de R$ 24.550,00 a Marcelo Mauri da Cunha por sete meses de consultoria. 

De acordo com o Ministério Público, há flagrante ilegalidade na contratação porque a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) possui servidores, inclusive comissionados, incumbidos de prestar assessoria à administração municipal em matéria ambiental, que é exatamente o objeto do contrato. 

Além disso, não há cláusula definindo o número de estudos que o contratado deverá realizar todo mês. Na opinião do Promotor de Justiça, o Município vai pagar mensalmente um profissional para eventualmente não fazer nada, caso não seja demandado. Em abril, por exemplo, o profissional limitou-se a elaborar apenas um estudo de quatro páginas.

O Município de Araquari, por sua vez, alegou que não há servidor com este tipo de especialização nos quadros do serviço público municipal. Segundo o Promotor de Justiça, no entanto, essa alegação não justifica a contratação de mais um profissional da área. 

"Fica evidente que o Município de Araquari necessitou terceirizar o serviço de assessoria ambiental, de caráter continuado, não para evitar desvio de função, mas porque a equipe indicada e nomeada pelo atual Prefeito não é qualificada o suficiente para realizar o seu trabalho'', constata. 

Para o Promotor de Justiça, a solução para esse problema é adotar critérios técnicos para a nomeação de pessoas para os cargos comissionados no município em vez de transformá-los em cabide de emprego para os correligionários.

Em decisão liminar, o Juiz da causa consignou que não está claro no contrato a forma de sua execução. "Com efeito, o instrumento contratual não permite aferir o tempo de disposição do contratado ao contratante, tampouco os períodos em que executaria os trabalhos, tornando difícil verificar a demanda e, por consequência, a adequação do preço estabelecido", escreveu na decisão. Ainda, o Magistrado entendeu que o objeto do contrato poderia ser executado pelos servidores da Fundema, por não haver vedação legal.

Em vista desses fundamentos e do risco de prejuízo ao erário e até violação da moralidade administrativa, o Magistrado concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público e mandou suspender o contrato administrativo questionado, bem como todo e qualquer pagamento entre as partes, sob pena de multa de R$ 10 mil, a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito Clenilton Carlos Pereira. A decisão é passível de recurso (Ação n. 0900067-15.2019.8.24.0103)