O ex-Prefeito de São Carlos Elio Pedro Hoss Godoy deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena aplicada pelo crime de omitir dados técnicos indispensáveis a uma ação civil pública requisitados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Denunciado pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, ele foi condenado a um ano e dois meses de prisão.

O cumprimento antecipado da pena foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao negar provimento à apelação do réu e confirmar a sentença de primeiro grau. No entanto, o Judiciário substituiu a prisão por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. O ex-Prefeito terá que prestar uma hora de serviço comunitário por dia de condenação.

A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos é permitida pelo Código Penal, no caso de crime doloso, quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Dessa forma, Godoy não ficará preso.

Na denúncia contra o ex-Prefeito, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers relata que requisitou informações para instruir dois procedimentos: um que apurava irregularidades no cumprimento de contrato firmado com um médico e outro que apurava omissão na fiscalização do cumprimento da carga horária por médicos e dentistas do município.

Em uma das oportunidades, apesar de ter sido oficiado pessoalmente, o Prefeito não enviou qualquer resposta. Em outra, respondeu solicitando prazo maior, o que foi concedido; porém, mais uma vez Elio deixou de encaminhar a documentação requerida pelo Ministério Público.

Entre os documentos solicitados estavam os cartões de ponto de médicos e dentistas, uma vez que o município havia firmado termo de ajustamento de conduta se comprometendo a fiscalizar o cumprimento da carga horária dos profissionais da área da saúde.

Somente depois, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão deferidos pelo Poder Judiciário, é que a Promotora teve acesso aos dados, que permitiram verificar que o município descumpriu o acordo.

De posse da documentação, foi possível coletar provas para duas ações, que ainda tramitam - uma para apuração judicial de irregularidades na execução do contrato com um médico e eventual conivência do município, e outra para executar a multa prevista no TAC em caso de descumprimento, que soma, em valores atualizados, mais de R$ 1,5 milhão.

O crime de recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, está previsto no artigo 10º da Lei da Ação Civil Pública, com pena de um a três anos de reclusão.

O ex-Prefeito Elio Pedro Hoss Godoy figura como réu em outras seis ações penais e é requerido em sete ações civis públicas que tramitam na Comarca de São Carlos. A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 0900017.63.2015.8.24.0059-27)