Foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, um homem que tentou matar a companheira inicialmente no município de Guatambu e, em seguida, no município de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina.  

O Tribunal de Júri da Comarca de Chapecó condenou o réu pelo crime de tentativa de feminicídio triplamente qualificado por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por ter sido praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher, em sessão na última sexta-feira (6/8). 

De acordo com as investigações, em 9 de janeiro de 2021, em um camping no município de Guatambu, após suspeitar que a vítima havia mantido um relacionamento extraconjugal, o réu desferiu inúmeros golpes com chave de fenda contra ela, visando matá-la. A morte não aconteceu devido à intervenção de familiares do réu, os quais auxiliaram a vítima a entrar no veículo da sogra para levá-la até a unidade básica de saúde mais próxima. 

No entanto, no caminho, tendo em vista a piora no quadro de saúde da vítima - que desmaiou em virtude da intensidade das agressões que sofreu -, a sogra parou o veículo no acostamento da via pública. Nesse momento, o homem, que vinha seguindo o carro, tomou a direção do veículo e levou a vítima para a residência de seu pai e sua madrasta, situada no bairro Efapi, no município de Chapecó. 

Já no interior da residência, o réu deu continuidade a seu intento homicida e, de posse de uma faca, desferiu diversos golpes contra a vítima, especialmente em seu tórax e abdômen. A morte da vítima novamente não foi concretizada devido à intervenção de familiares do réu, que impediram que o acusado continuasse com as agressões e levaram a ofendida imediatamente para a unidade básica de saúde, local onde recebeu pronto atendimento. 

Durante toda a instrução processual o réu negou a autoria do delito, muito embora seus familiares o tenham presenciado nas tentativas de pôr fim à vida da vítima. 

O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira ressaltou que os atos praticados pelo réu foram motivados por ciúmes, já que este acreditava que a companheira o teria traído, embora não estivessem mais vivendo juntos, uma vez que o réu estava preso e a vítima já o teria informado de que não desejava mais manter a relação amorosa. 

O Promotor de Justiça ainda sustentou que o réu desferiu os golpes com faca contra a vítima, atacando-a pelas costas, desferindo diversas facadas por todo o corpo, inclusive em seu olho e em momentos em que ela estava desacordada, provocando inúmeros ferimentos e impossibilitando a sua defesa. 

O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do Ministério Público e condenou o réu à pena de 10 anos e oito meses de reclusão pela tentativa de feminicídio triplamente qualificado - por motivo torpe, por impossibilitar a defesa da vítima e por ter sido praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher. A decisão é passível de recurso, mas ele não poderá recorrer em liberdade.


Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias, com o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira, que explica a importância da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

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