Conforme recomendado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi suspenso o transporte coletivo urbano em Concórdia, permitido por decreto municipal mas proibido pelo Estado nas regiões de risco gravíssimo para a doença, como a do Alto Uruguai catarinense, da qual o município faz parte.

Já na manhã desta terça-feira (4/7), a empresa Hodierna Transportes, concessionária do transporte coletivo no município, suspendeu os serviços, em consonância com o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual 762/2020, atendendo, assim, à recomendação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia expedida na tarde de ontem.

Por telefone, a Administração Municipal informou ao Ministério Público que também atenderia à recomendação e anularia o Decreto Municipal n. 6.552/2020, que estabeleceu normas menos restritivas do que as estipuladas pelo Estado de Santa Catarina para a prevenção e controle da pandemia de covid-19.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino explicou que não se admite que os municípios estabeleçam regras de quarentena mais permissivas que aquelas já determinadas pela União e pelo Estado, pois seria incongruente que a política pública municipal de defesa da saúde, que considera o "interesse local", seja mais flexível em relação aos critérios para a prevenção e o combate à disseminação da covid-19 adotados conforme o "interesse regional" (Estado) e o "interesse geral" (União).

Segundo o Promotor de Justiça, aos municípios compete apenas suplementar as diretrizes gerais traçadas pela União e pelos Estados, adequando-as ao interesse local. Elas podem, portanto, ser mais restritivas, mas nunca mais permissivas.

"O Ministério Público atuou com agilidade para que a Constituição Federal e o Decreto do Governo do Estado fossem cumpridos pelo Município de Concórdia e pela empresa de transportes. O compromisso do Ministério Público é com a preservação da vida e com a manutenção da economia de Concórdia, pois para a que a Capital do Trabalho esteja operante, é preciso, antes de mais nada, que esteja saudável.", considera De Martino.

A recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

RÁDIO MPSC

Ouça a reportagem com o Promotor de Justiça Marcos de Martino.

https://documentos.mpsc.mp.br/portal/conteudo/audio/radio/MPNOT_2020_05_08_CONCORDIADECRETOESTADUAL.mp3


veja o que diz o decreto estadual 762/2020

Art. 8º-A. Ficam suspensas, nos Municípios que compõem as regiões de saúde classificadas como de risco gravíssimo na matriz de risco epidemiológico-sanitário da SES em 31 de julho de 2020, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 2020:

I - pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 3 de agosto de 2020, a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;