O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça (TJSC) e a Polícia Civil (PC-SC) lançarão nesta sexta-feira (10/9), mais uma ferramenta para a prevenção e o combate à violência doméstica contra as mulheres: o Formulário de Avaliação de Risco. A cerimônia de lançamento ocorrerá na sede do TJSC, às 11h, com transmissão ao vivo pela internet. 

O Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM) do MPSC é um dos articuladores da iniciativa. Conforme destaca a Coordenadora do GEVIM, o formulário é um instrumento que irá aprimorar a proteção à vítima de violência doméstica e, além disso, auxiliar na formulação de políticas públicas e no planejamento para combater os crimes violentos contra a mulher. "O formulário foi criado para prevenir e enfrentar crimes no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, por meio de coleta e disponibilização de subsídios à segurança pública, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e à rede de proteção, que, a partir da identificação dos riscos, poderão promover o atendimento e a formulação de soluções mais adequadas à proteção da mulher", explica a Procuradora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell

O convênio entre as três instituições foi assinado em dezembro do ano passado. A partir dali formou-se um grupo de trabalho que produziu um portal, a que os órgãos envolvidos e a rede de apoio terão acesso para preencher e verificar a situação da vítima. "Além de um banco de dados da violência, o objetivo do formulário é a não revitimização da mulher durante o processo de denúncia", esclarece a desembargadora Salete Sommariva, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid), do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC).  

As perguntas estabelecidas no formulário mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência da relação. Entre as questões que a vítima deverá responder estão: se está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.

Outras instituições, públicas ou privadas, que atuam na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica também poderão utilizar o formulário, composto de duas partes, uma com questões objetivas e outra com subjetivas. O formulário deverá ser aplicado por profissional capacitado.

Os esforços são fruto da Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, de março de 2020, que institui o Formulário Nacional no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.