O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente, por unanimidade, a representação formulada pelo Promotor de Justiça de Piauí Francisco de Jesus Lima contra o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por prática de atos de discriminação durante a II Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), ocorrida entre os dias 4 e 6 de setembro de 2017 na sede do MPSC.

Após analisar os autos e as informações prestadas pelo MPSC, o Conselheiro relator do procedimento, Gustavo Rocha, concluiu que "não é possível vislumbrar qualquer ofensa pessoal e/ou discriminatória ao promotor de justiça, visto que, notadamente a solicitação de se identificar ao adentrar em órgãos públicos faz parte dos procedimentos de rotina do órgão Ministerial, sendo passível que qualquer cidadão possa ter que se identificar para ter acesso a um órgão público".

O julgamento, que ocorreu no dia 11 de junho, foi acompanhado pelo Procurador de Justiça Sandro José Neis, Coordenador do Escritório de Representação do MPSC em Brasília, e esclarece acusações inverídicas, as quais contrariam os padrões éticos que orientam nossa Instituição.