Candidatos de Ituporanga são multados por propaganda antecipada
Seis concorrentes a cargos eletivos promoveram encontro público antes do período permitido para a realização de propaganda eleitoral.
Os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito de Ituporanga Valmir Kurtz e José Luis Petri (Xiquinho), respectivamente, e mais quatro concorrentes ao cargo de vereador do Município foram multados em R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada. A aplicação da multa atende representação do Ministério Público Eleitoral.
A campanha fora do período permitido foi descoberta por meio de imagens e vídeos publicados em redes sociais, as quais demonstram os investigados em convenção partidária aberta ao público, ocorrida no dia 3 de agosto, que contou com centenas de pessoas. O convite à população foi feito expressamente pelos candidatos em seus respectivos perfis online. Além de Kurtz e Petri, participaram os candidatos a vereador Leandro Heizen, Claudinei Eyng (Beleco), Édio Daniel Fernandes (Edinho) e Lia Caroline Miguel.
Conforme a representação da Promotoria de Justiça da 39ª Zona Eleitoral, as convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações. Portanto, a participação de eleitores não filiados se caracteriza como irregular, uma vez que a legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir do dia 15 de agosto.
A investigação conduzida pelo Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins demonstra que os envolvidos promoveram um verdadeiro comício, com amplo convite e participação da população, além de se utilizarem de propaganda vedada. Na ocasião, havia cartazes fixados com as fotografias dos representados. Também existia um telão de Kurtz e Petri, constando os respectivos nomes e número dos partidos.
Dessa forma, o Promotor de Justiça Eleitoral emitiu a representação com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que define como infração cível eleitoral qualquer mensagem sugerindo candidatura antes do dia 15 de agosto, passível de multa entre R$ 5 e R$ 25 mil.
A representação foi acolhida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral, julgando procedente o pedido do Ministério Público para pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada um. Na decisão, a Justiça destaca o desrespeito as limitações impostas pela Lei ao convidarem a população para evento que deveria ser intrapartidário, onde foram expostos cartazes e mídias com informações relacionados a campanha política dos candidatos. Da decisão cabe recurso. (Representação n. 135-58.2016.6.24.0039)
A fiscalização do correto andamento do processo eleitoral é uma das atribuições do Ministério Público. O Promotor de Justiça acompanha todo o trâmite eleitoral, verificando, por exemplo, a legalidade dos registros de candidaturas e a ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Casos de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação nas eleições também são apurados pelo Ministério Público, que mantém inclusive um espaço no site da Instituição para denúncias de crimes eleitorais, como a compra e venda de votos.
A edição do programa Alcance do MPSC traz um pouco da história da Justiça Eleitoral e da atuação do Ministério Público nas eleições, como se faz uma denúncia de um crime eleitoral, o que é permitido ao candidato durante a campanha e de que forma a Lei da Ficha Limpa é aplicada.