O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em grau de recurso, o bloqueio de bens de sete pessoas - cinco delas agentes públicos na época - e uma empresa envolvidos em fraude na compra de alimentos e insumos para a Secretaria de Educação do Município de Xaxim. O valor do bloqueio é de até R$ 12,6 mil para cada um dos réus.

Foram bloqueados bens do ex-Prefeito Gilson Luiz Vicenzi, da ex-Secretária de Educação Clesi Ana Barrionuevo Brandielli, dos servidores públicos Deonir Ivo Calza, Ineli Atuatti Silveira e Antoninho Silveira Neto, dos empresários Patrícia Pavan e Juliano Dedonatti e da Empresa Patrícia Pavan ME (AS Distribuidora).

O bloqueio foi requerido em ação de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, a qual apurou a existência de fraude por meio de compra direta e licitações suspeitas para a compra de alimentos e insumos para a Secretaria de Educação de Xaxim.

Na ação, os Promotores de Justiça relatam que, em agosto de 2011, os servidores públicos Ineli e Antoninho, junto com Patrícia e Juliano - respectivamente companheira e cunhado de Antoninho - montaram a empresa Patricia Pavan ME, constituída com o único propósito de realizar desvio de recursos públicos por meio da não entrega de produtos empenhados pelo Município de Xaxim.

Ressaltam os Promotores de Justiça que a empresa foi constituída em nome de Patrícia e com endereço fornecido por Juliano a fim de driblar lei municipal que proíbe servidores do Município de terem negócios com a Prefeitura. Ainda, na época da criação da empresa, Ineli e Antoninho foram lotados pela Secretária de Educação para cargos em setores responsáveis pelo recebimento de mercadorias no órgão público.

Para operacionalizar o esquema fraudulento Deonir, então Diretor de Compras, cuidava de realizar as compras diretas indevidas e de organizar os procedimentos licitatórios - autorizados pelo Prefeito -, os quais se desenvolviam com ausência de cuidados técnicos e fortes indicativos de manipulação.

O Ministério Público apurou que a partir daí a empresa passou a vender alimentos e insumos - como papel A4, sacos de lixo e produtos de limpeza - à Secretaria do Município, sem entregar, no entanto a totalidade dos produtos empenhados.

Agindo desta forma, o Município pagou e deixou de receber produtos no valor de R$ 12,6 mil. A empresa ainda cobra do Município, em ação judicial, outros R$ 51,6 mil em produtos empenhados e não pagos - por puro descontrole financeiro das contas municipais - que também não foram entregues.

De acordo com os Promotores de Justiça, a fraude é visível porque durante todo o período, a Prefeitura de Xaxim foi o único cliente da empresa, que adquiriu produtos em volume inferior ao que deveria ter sido entregue para o Município. Em depoimento, a própria Patrícia reconheceu que a distribuidora não havia comprado nada além do que especificado nas notas fiscais dos seus fornecedores. No caso dos papéis A4, por exemplo, a empresa adquiriu de fornecedores 95 caixas mas cobrou da Prefeitura o valor correspondente a 160 caixas.

Porém, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim negou o bloqueio dos bens dos réus, por considerar as provas insuficientes. Desta decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acompanhou o entendimento dos Promotores de Justiça Diego Roberto Barbiero e Simão Baran Júnior, deferindo, por decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público, o bloqueio dos bens no valor do prejuízo já efetivamente causado, a fim de assegurar, em caso da condenação dos réus, o ressarcimento ao erário. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900022-19.2015.8.24.0081)



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