Uma audiência pública será realizada nesta quinta-feira (22/6) para discutir o descumprimento, por parte da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A sentença determinou, em 2016, que a CASAN fornecesse, de forma ininterrupta, água potável aos consumidores atendidos pela rede pública de abastecimento, utilizando caminhões-pipa ou sistema equivalente quando houvesse houvesse problemas na captação ou distribuição. Também estabeleceu que a população fosse ressarcida do valor dos dias em que o serviço de abastecimento foi suspenso. A decisão judicial, no entanto, não tem sido cumprida pela concessionária do serviço.

A audiência púbica será realizada às 14h30min, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Seara, situado na Rua do Comércio, n. 171, Centro, Seara. O Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, da Comarca de Seara, participará da audiência pública.

A ação civil pública

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Seara em 2012, após investigação que constatou a prestação de serviço de forma ineficiente e inadequada - captação, tratamento e fornecimento de água à população do Município.

Conforme consta na ação, os usuários do fornecimento de água tratada vinham sofrendo desde dezembro de 2011 com a interrupção e falta de qualidade, embora o serviço fosse cobrado integralmente. Em alguns pontos, o abastecimento não ocorria há mais de 10 dias, impedindo ou limitando, inclusive, a higiene pessoal e doméstica.

A CASAN argumentou ter realizado investimentos para a melhoria do abastecimento e alegou que o fornecimento encontrava-se normalizado, havendo apenas alguns casos isolados de falta de água em bairros mais altos. A concessionária ainda explicou que a falta de água foi causada em razão de força maior, diante da grave estiagem que assolou a região.

No entanto, o Ministério Público demonstrou que as informações trazidas pela CASAN não correspondiam à realidade, já que em muitos pontos da cidade a situação do fornecimento de água ainda era crítico. Além disso, a estiagem não poderia ser considerada imprevisível, de tal forma que era obrigação da concessionária se precaver para que a continuidade do serviço não fosse afetada. (ACP n. 0000308-66.2012.8.24.0068 ).