O Município de Agrolândia firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a editar lei regulamentando a prestação de serviços funerários na cidade e a promover a respectiva licitação para sua concessão.

O acordo foi proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central, após apurar em inquérito civil que os serviços funerários eram prestados de maneira irregular no município por uma única empresa, em caráter precário, sem ser regulamentado por ato administrativo e sem ser licitado.

De acordo com o Promotor de Justiça Bruno Bolognini Tridapalli, a Constituição Federal determina que cabe aos municípios organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão - por meio de licitação -, os serviços públicos de interesse local de caráter essencial, caso dos serviços funerários.

Com o acordo, a administração municipal tem 120 dias para apresentar ao Poder Legislativo projeto de lei com o intuito de regulamentar a prestação de serviços funerários em Agrolândia. O projeto deverá contemplar as exigências sanitárias, de segurança, de higiene e ambientais de acordo com a legislação estadual específica para o setor, além de respeitar as diretrizes do Plano Diretor do município.

No prazo de 150 dias após o encaminhamento do projeto, o município deverá lançar edital de licitação destinado à permissão ou concessão de serviços funerários, devendo o processo licitatório ser finalizado impreterivelmente até o dia 31/12/2021. A prestação do serviço deverá, ainda, ser efetivamente fiscalizada, para que as atividades não sejam desenvolvidas em desconformidade com a lei.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas do acordo, o município fica sujeito à multa diária de R$ 500,00.