A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), oferecida ao Juiz de direito da Comarca de Lebon Régis em março deste ano apontou, com base em Inquérito Policial, a participação de cinco jovens pertencentes à uma organização criminosana morte de Luís Henrique Souza Santos, integrante do grupo rival. O Tribunal do Júri condenou quatro réus a 29 (vinte nove) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado. O quinto recorreu da decisão de pronúncia e, caso o reclamo seja improvido, irá a plenário em sessão individual.
Além do assassinato, os réus Alison Lucas Grein, Douglas Webber dos Santos, Bruno Lorena e Jhonatan Felipe Venancio Tarczewski foram condenados por duas tentativas de homicídio, pois o júri entendeu que eles assumiram o risco de matar as pessoas que estavam na via pública quando atiraram na vítima fatal. No dia 10 de fevereiro de 2019, por volta das 19h30, no bairro Núcleo Rio Doce, os denunciados chegaram, de carro, perto das vítimas e, de maneira súbita, realizaram os disparos.
O crime de homicídio só não foi consumado contra os dois cidadãos que circulavam na via pública porque, apesar de um ter sido atingido na virilha e outro de raspão, o socorro foi eficiente. Já Luís Henrique Souza Santos não teve a mesma sorte. Foi alvejado por diversas vezes, nas quais dois disparos foram deflagrados pelas costas quando já estava caído no chão.
O Conselho de Sentença decidiu pela incidência das qualificadoras por motivo torpe, meio cruel e que possa resultar perigo comum, bem como recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Da decisão cabe recurso.