Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça da Infância e Juventude de Concórdia determinou que o Estado de Santa Catarina deve adequar o número de alunos em salas de aula da Escola de Educação Básica (EEB) Vidal Ramos Júnior, em Concórdia, de forma a evitar a superlotação.

A decisão determina ao Estado viabilizar o cumprimento do art. 67, VI, da Lei Complementar 170/98, que estabelece a metragem quadrada mínima a ser respeitada nas salas de aula, a fim de comportar adequadamente alunos e professor. Segundo o estabelecido, deve ser mantido o espaço mínimo de 1,3 m² para cada aluno e 2,5 m² para o professor.

Desde 2010, quando 27 professores da EEB Vidal Ramos Júnior apontaram as irregularidades à 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia denunciando que os espaços comportavam mais de 30 jovens, o MPSC buscou uma resolução para o problema. Na ocasião, a Gerência Regional de Educação informou, com base em laudo de engenharia, que cumpria as exigências legais.

No entanto, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Concórdia apurou que as salas da unidade escolar possuem 48 m², o que, segundo a lei, permitiria a presença de, no máximo, 24 estudantes, mas algumas comportavam, irregularmente, até 35 alunos.

Nos anos seguintes o MPSC tentou solucionar o problema amigavelmente, mas diante da inércia do Estado para resolvê-lo, a 3ª Promotoria de Justiça entrou com a ação.

Na ação, ajuizada em maio deste ano, o Promotor de Justiça Marcos De Martino requereu que fosse determinada a adequação da quantidade de alunos de acordo com metragem quadrada mínima estipulada por lei, sem que houvesse a exclusão de qualquer estudante do ensino regular.

O Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia, julgou procedente o pedido do MPSC determinando que o Estado respeitasse o limite de alunos estabelecido em lei, uma vez que a ocupação irregular prejudica o desempenho escolar. Fixou que a decisão deve ser cumprida até o início do próximo ano letivo.

Para o Promotor de Justiça da Infância, a decisão é importante pois "demonstra para pais, professores e toda a sociedade, a preocupação do Ministério Público e do Poder Judiciário com a melhora da qualidade do ensino dos alunos e com a garantia de um ambiente de trabalho saudável para aqueles que tem por missão de vida educar o futuro do País".

A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900106-75.2016.8.24.0019)

programa apoia

saiba mais

Para combater a evasão escolar, em 2001, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), criou o Programa APOIA, que mobiliza as escolas, os conselhos tutelares, o MPSC e toda a sociedade para trazer os alunos de volta para a sala de aula.

número 1

Escola

A Escola deve procurar os pais quando uma criança ou adolescente falta cinco dias seguidos ou sete dias no mês.


número 2

Conselho Tutelar

Caso o aluno não volte às aulas em uma semana, a Escola leva o caso ao Conselho Tutelar, que tem 15 dias para buscar uma solução com pais, aluno e Escola.

número 3

Ministério Público

Se o aluno continuar faltando, o caso é levado ao Ministério Público de Santa Catarina, onde o primeiro objetivo é ainda tentar um acordo. 


Saiba como funciona a rede de combate à evasão escolar

Quais as principais causas da evasão escolar? E como funciona a rede que ajuda o aluno a voltar para a sala de aula? Em Santa Catarina, o Ministério Público trabalha junto com as famílias, as escolas, prefeituras, conselhos tutelares e Secretaria de Estado da Educação para evitar que crianças e adolescentes abandonem os estudos. Assista no vídeo ao lado.