Um ex-Tenente do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina foi condenado a nove meses e 18 dias de detenção por não ter cumprido a missão que lhe foi confiada, crime previsto no Código Penal Militar. Wilson Ribeiro, em posição de chefia, não encaminhou, como ordenado por seu superior, a lista dos soldados indicados para realizar curso de Condutores de Veículos de Emergência. 

De acordo com o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, que atua perante a Justiça Militar, o Major Jeferson de Souza repassou ao denunciado ordens através da correspondência eletrônica expedida no dia 24 de maio de 2017, que solicitava aos comandantes da Companhia a indicação de bombeiros militares para realizarem o curso até o dia 31 de maio. 

No dia anterior ao fim do prazo, o réu apresentou um atestado médico de dois dias. Apesar disso, ao ser contatado pelo seu superior à época, afirmou que enviaria o arquivo solicitado naquele mesmo dia, a partir do computador de sua residência, o que não aconteceu, não cumprindo, assim, a missão que lhe foi confiada. 

Por conta do descumprimento da missão, os bombeiros que seriam enviados para fazer o curso perderam o prazo de matrícula e não puderam ser inscritos causando, dessa maneira, prejuízo àqueles que estavam interessados em participar da formação. 

Wilson Ribeiro, que já não faz parte da corporação, foi julgado na tarde desta quarta-feira pelo Conselho Especial de Justiça Militar, presidido pelo Juiz de Direito Marcelo Pons Meirelles e formado pelos Juízes Militares do Corpo de Bombeiros. 

O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, do Ministério Pública de Santa Catarina (MPSC) atuou na acusação e o advogado Victor da Costa Malheiros foi o responsável pela defesa. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0000609-31.2018.8.24.0091)