O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve sentença judicial para determinar ao Estado de Santa Catarina que apresente projeto de segurança e regularize os itens de proteção contra incêndio da Escola de Educação Básica Irmã Anunciata Sperandio, em Peritiba.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia e confirma, em parte, medida liminar concedida em março deste ano. Ambas determinam a regularização da proteção contra incêndio da escola, mas o prazo de 90 dias fixado na liminar foi estendido para 18 meses na sentença.

Na ação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino explica que desde 2012, após parecer técnico do Corpo de Bombeiros relatar irregularidades na estrutura da escola, o Ministério Público busca uma solução extrajudicial. Infiltrações de água, iluminação precária e problemas de insalubridade, por exemplo, foram resolvidos. Já a falta de um projeto preventivo contra incêndio não foi regularizada. Desde então, o Estado de Santa Catarina não agiu, efetivamente, para garantir a segurança contra incêndio para alunos, professores e frequentadores da escola, não indo além de promessas e evasivas.

O Ministério Público tentou resolver os problemas por meio de um acordo extrajudicial (Termo de Ajustamento de Conduta - TAC), mas o Estado de Santa Catarina não aceitou a proposta, sob o argumento de que não havia dotação orçamentária específica para sanar a questão. "Tais medidas são imprescindíveis para que seja garantida, de forma plena e eficaz, a segurança dos alunos, pais, funcionários e das pessoas que frequentam a escola, evitando-se catástrofes com consequências fatais e irreparáveis que poderiam ter sido evitadas com um pouco mais de investimento e atenção na educação", considera o Promotor de Justiça.

O Juiz Samuel Andreis, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Concórdia julgou a ação procedente e determinou que, até junho de 2019, o Estado de Santa Catarina apresente, aprove e execute na escola o Projeto Preventivo Contra Incêndio. Segundo o Magistrado, "a renitência do demandado importa em malferimento do direito de diversos estudantes de ter acesso a um ambiente escolar seguro, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação".

O Juiz considerou, no entanto, o pleito do Estado para prorrogação do prazo razoável, uma vez que todos os outros problemas apontados no procedimento preparatório do MPSC foram sanados, à exceção da proteção contra incêndios, sendo que esta já está incluída em um cronograma que atende a outros educandários. Fixou, ainda, multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da sentença.

Para o Promotor de Justiça da Infância, a decisão é acertada e importante para demonstrar à sociedade que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão empenhados em garantir a segurança de alunos, pais e professores. "A decisão garante a execução do cronograma apresentado pelo Estado, não permitindo que fique apenas no papel, uma vez que fixa multas para o caso de descumprimento", ressalta.

A decisão é passível de recurso (Autos nº 0900140-16.2017.8.24.0019).