A pedido do Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC), foi decretada a indisponibilidade
de bens do ex-Prefeito de Capão Alto, Antonio Coelho Lopes Júnior,
do ex-Secretário de Finanças e atual Prefeito de Capão Alto, Luiz
Carlos Alves de Freitas, e dos empresários Clauto Antônio Correa e
Laureci Bitencourt.
A pedido do Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC), foi decretada a indisponibilidade
de bens do ex-Prefeito de Capão Alto, Antonio Coelho Lopes Júnior,
do ex-Secretário de Finanças e atual Prefeito de Capão Alto, Luiz
Carlos Alves de Freitas, e dos empresários Clauto Antônio Correa e
Laureci Bitencourt.
Os réus foram
denunciados pela Promotoria de Justiça de Campo Belo do Sul por
fraudes na prestação de serviços ao município, apuradas pela
operação "Bola de Neve - o Degelo", conduzida pelo Grupo de
Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO)
de Lages. O GAECO é uma força-tarefa composta pelo MPSC, pelas
Polícias Civil e Militar e pela Secretaria Estadual da Fazenda.
A operação "Bola de
Neve - o Degelo" foi reflexo da operação "Bola de Neve",
deflagrada no ano de 2012, com base na apuração, na comarca de São
Joaquim, de irregularidades em licitações vinculadas à aquisição
de serviços de reparo, manutenção e entrega de peças de veículos
e máquinas pesadas. Naquela ocasião, surgiram indícios da
ocorrência da prática de tais crimes e de atos de improbidade
administrativa não só em São Joaquim, mas também nas Prefeituras
de Anita Garibaldi, Cerro Negro, Otacílio Costa, Porto Belo e Capão
Alto.
Em Capão Alto, o GAECO
apurou - conforme relata o Promotor de Justiça Gilberto Assink de
Souza em duas ações civis públicas por ato de improbidade
administrativa - que as empresas Meganopeças, Máquinas e
Equipamentos, de propriedade de Clauto Antônio Correa, e L.B.
Comércio e Serviços, de Laureci Bittencourt, emitiam notas fiscais
frias e recebiam da Prefeitura de Capão Alto por serviços não
prestados, repassando parte do valor ao ex-Prefeito e ao
ex-Secretário.
A Meganopeças emitiu
notas no valor de R$13,4 mil, referentes à aquisição de peças e
serviços de manutenção de máquinas pesadas da Prefeitura de Capão
Alto. Nesse Caso, o Juízo de Campo Belo do Sul determinou o bloqueio
de bens dos agentes públicos e do proprietário da empresa até R$67
mil, pois levou em conta o valor do prejuízo aos cofres públicos,
do enriquecimento ilícito e de eventual multa a ser aplicada em caso
de condenação dos réus.
Já no caso da L.B.
Comércio e Serviços, foram emitidas notas no valor de R$28,7 mil
referentes à recuperação de estradas municipais de Capão Alto,
sem que nenhuma máquina de sua empresa tenha trabalhado no
município. Aqui, o bloqueio determinado pelo Judiciário foi de
R$143,9 mil, e alcançou também, além dos bens do empresário e dos
agentes públicos, os bens de Evandro Régis Ferrari, procurado pelo
então Secretário de Finanças de Capão Alto para indicar uma
empresa que fornecesse as notas frias e quem intermediou o contato
com a L.B..
A indisponibilidade de
bens dos réus nas ações civis públicas tem como objetivo evitar
que eles se desfaçam dos seus patrimônios e inviabilizem o
ressarcimento do erário em caso de condenação. As decisões são
passíveis de recursos. (ACP 0000050-92.2015.8.24.0216 e ACP
0000051-77.2015.8.24.0216)
O que é Improbidade Administrativa
Ex-Prefeito, atual prefeito e empresários têm bens indisponíveis
A pedido do Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC), foi decretada a indisponibilidade
de bens do ex-Prefeito de Capão Alto, Antonio Coelho Lopes Júnior,
do ex-Secretário de Finanças e atual Prefeito de Capão Alto, Luiz
Carlos Alves de Freitas, e dos empresários Clauto Antônio Correa e
Laureci Bitencourt.