Atos e Normas
Epígrafe | Data | Ementa |
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PROVIMENTO N. 31/1991/CGMP | 14/05/1991 |
Determina aos membros do Ministério Público que não mais promovam a cobrança de custas e emolumentos devidos ao Poder Público e aos serventuários da Justiça, devendo, nas execuções em andamento promovidas pelo Ministério Público, ser oposto tal impedimento na primeira oportunidade em que falarem nos autos. Revogado pelo Ato n. 06/2000/CGMP. |