De acordo com o Promotor de Justiça Odair Tramontin, que atua na área da defesa do consumidor na Comarca de Blumenau, o Consórcio SIGA - formado pelas empresas Nossa Senhora da Glória, Coletivo Rodovel e Viação Verde Vale - apesar de devidamente intimado, não entregou ao Município toda a base de dados para permitir a continuidade na utilização dos cartões e venda pelo sistema de bilhetagem eletrônica. Na prática, impedem que a empresa contratada emergencialmente possa operar o sistema a partir de segunda-feira (1º/02).

Diante dos fatos apresentados o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau concedeu nesta quinta-feira (28/01) a liminar pleiteada pelo Ministério Público, e determinou que as empresas que formam o Consórcio SIGA entreguem ao Município de Blumenau, em 48 horas toda a tecnologia necessária para a operação do sistema, e que em 24 horas autorizem expressamente que a empresa responsável forneça os equipamentos para leitura dos cartões de bilhetagem nos ônibus. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900161-59.2016.8.24.0008)